Lei quer garantir “arrependimento” do consumidor
Assisti a uma notícia no Jornal Hoje que me deixou preocupado. Atualmente, apenas quem compra produtos pela internet tem o direito de se arrepender de realizar suas compras em até sete dias, a fim de ser ressarcido. No entanto, um projeto de lei pretende ampliar este direito ao comprador de lojas físicas. Trata-se do projeto de lei 5.995/09, do deputado Antônio Bulhões (PRB-SP).
Uma das condições é que o cliente devolva o produto sem que a embalagem esteja violada e que o produto esteja exatamente como foi adquirido. O motivo é que o consumidor pode ser levado ao equívoco devido à propaganda empregada no processo de vendagem.
O que Antônio Bulhões não parece ter notado é que, ao contrário das compras em loja física, as “vitrines” virtuais não permitem uma maior aproximação do produto ao consumidor, razão pela qual a chance de arrependimento de compras pela internet é, naturalmente, maior.
Com relação aos CDs, DVDs e discos Blu-Ray, como a lei funcionaria? Poderia comprar um disco de música ou de um game qualquer, por exemplo, digerí-lo por completo, arrepender-me de ter perdido meu tempo com o material e devolvê-lo da maneira que fora adquirido? Talvez fazer uma cópia pirata, podendo publicá-la em sites de torrent?
Parece que este projeto de lei não ajudará de jeito nenhum a reduzir a pirataria. Ou a satisfação do consumidor. Ou nenhum dos dois.

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