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Perdas e danos

Postado em Artigos em Janeiro 15, 2009 por Rafael Motta

 

Copiei trechos do artigo de Mayla Yara Porto, pós-graduada em Multimeios pela Unicamp, com o objetivo de criar uma reflexão acerca da forma como é utilizado o compartilhamento de arquivos musicais através da rede.

Os trechos de Mayla estão entre aspas e em itálico.

“Hoje em dia grande parte dos computadores são vendidos equipados com gravador de CD, recurso que permite a qualquer usuário guardar sons coletados na internet ou reproduzir coletâneas de músicas. A maioria dos gravadores de CD trabalha com discos graváveis (CD-R) e regraváveis (CD-RW)”.

Convém lembrar que os gravadores são, acima de tudo, ferramentas de backup (gravação emergencial de dados). É muito incômodo ter de apagar todos os dados importantes do computador sem poder resgatá-los de alguma forma. A pirataria começou nos tempos das BBS (ou Bulletin Board System, sistema de ligação entre computadores por telefone), bem antes de os gravadores de CD-ROM e DVD-ROM tornarem-se produtos básicos para os computadores pessoais.

“Antigamente a gravação daquele disco emprestado de um amigo rendia uma cópia ruim em fita cassete e, essa fita só podia dar origem a cópias ainda piores. Atualmente, um CD pode dar origem a arquivos de qualidade que podem ser transmitidos facilmente pela internet se a conexão for boa”.

A qualidade nunca foi um problema para a pirataria. Vários bootlegs (gravações não-autorizadas) em vinil podem ser encontrados em lojas especializadas em antiquários musicais.

“Isto somente é possível, devido ao desenvolvimento da multimídia – um conjunto de possibilidades de produção e utilização integrada de vários meios de expressão e comunicação, como desenhos, fotos, filmes, animação, textos, gráficos e sons de origens diversas, coordenados por programas de computador”.

Uma das maravilhas da evolução digital é que os equipamentos necessários para a gravação de instrumentos musicais em alta qualidade estão ficando mais baratos. Uma boa placa de captura de áudio, necessária para a captura de áudio dos instrumentos, pode ser encontrada por R$ 400. Um conjunto de caixas de som para editoração de áudio pode ser encontrado a partir de R$ 3.500. Cabos para gravação de áudio custam entre R$35 e R$ 70 reais. Um microfone razoável custa a partir de R$800. Os valores assustam à primeira vista, não? A gravação de um álbum completo em estúdio de alto padrão costuma custar acima de R$ 5.000. Qualquer trabalho realmente profissional requer equipamentos bons e que normalmente são caros.

“O acelerado progresso tecnológico e a ampliação do acesso da população a equipamentos de informática e a internet, através dos quais é possível criar cópias idênticas aos originais e transmiti-las com rapidez e eficiência, tem contribuído para causar uma enorme dor de cabeça para gravadoras, músicos e compositores de uma maneira geral, devido ao alto índice de pirataria existente no mercado fonográfico”.

Isso é extremamente relativo. O acesso simplificado ao conteúdo musical do artista quase sempre atua como fator benéfico à promoção de sua imagem. Graças à disponibilização de música “pirata” através da rede, muitas pessoas puderam conhecer artistas completamente ofuscados em território nacional, por exemplo.

Colbie Caillat, cantora e compositora recordista de acessos no MySpace, disponibilizou livremente a reprodução de suas canções. Pudemos conferir o resultado de sua iniciativa através de todos os veículos de comunicação. Nine Inch Nails e Radiohead montaram seus próprios selos, tornando-se independentes (essa prática, no entanto, só deve ser praticada por artistas em ótimas condições financeiras).

As gravadoras ainda não encontraram uma forma concreta de se adaptar às novas normas de mercado. Os consumidores não enxergam a distribuição livre de seus discos pela internet porque a troca é interpretada como um direito de todos. Esse quadro é irreversível e requer mais que leis agressivas contra o compartilhamento de músicas em formato digital.

“Pirataria é a denominação popular para a violação de direitos autorais. Cópias de gravações musicais em CDs, bem como a transferência e disponibilização de arquivos de músicas através da internet, requerem, necessariamente, a autorização dos titulares do direito de utilização do fonograma. O uso indevido de fonogramas, sem a autorização do produtor ou de quem o represente, caracteriza a violação dos direitos autorais, sujeitando o infrator às penas previstas em lei e ao ressarcimento dos danos causados”.

A indústria fonográfica é clara: você paga caro pelo produto e não pode emprestá-lo ou mesmo copiá-lo a terceiros sem autorização prévia (o que quase sempre significa ter de comprar outra cópia do produto). As gravadoras exigem que você jamais tire os discos de suas prateleiras. Esse tipo de cláusula é extremamente invasiva. É como obrigar o consumidor de banda larga a assinar um provedor ou prendê-lo a um contrato durante determinado tempo. Esse tipo de atitude deveria ser rechaçada com gosto.

Será que as gravadoras pensam que somos todos ingênuos? Os avisos contidos nos CDs originais para que ninguém distribua seu conteúdo pela rede parecem ser mais inquisitores que informativos.